
Quem ingressar no Brasil por via aérea vindo de fora do país não precisará pagar impostos pela posse de roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com a duração e a finalidade da viagem. No caso de livros e objetos, o custo total não pode ultrapassar US$ 500 por pessoa – ou o equivalente em outra moeda do país de onde veio.
No sentido contrário, a alfândega brasileira não impõe muitas restrições à saída de bens de consumo, remédios, animais vistoriados pelo Ministério da Saúde, aparelhos eletrônicos e sementes certificadas pelo Ministério da Agricultura.
O brasileiro que ficar fora do país por mais de um ano tem o direito de trazer todo material de uso próprio, desde que seja comprovado o seu estado de “usado”. Alguns conselhos são importantes para se evitar problemas nesse aspecto, uma vez que todos os países estabelecem restrições. A Austrália, por exemplo, é um dos países mais severos na proibição da entrada de produtos no seu território. Principalmente aqueles relacionados à agricultura e pecuária – sementes, vegetais, ovos, derivados de leite, carnes, animais vivos e terra ou areia não são permitidos.
No Reino Unido, a proibição – além de drogas, claro, que levará o portador à prisão – são vetados armas de fogo, munição, explosivos, produtos pornográficos, animais domésticos, plantas e animais protegidos ou em risco de extinção. Outros governos não são tão severos na proibição da entrada de produtos, como a França. A Finlândia exige apenas passaporte válido por noventa dias, tempo máximo de permanência do estrangeiro.
Para maiores informações, favor acessar:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/viajantechegbrasilsaber.htm