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Passageiros que vão viajar para outros países e pretendem alugar um carro devem saber que é obrigatória a apresentação da carteira de habilitação brasileira original, do locatário e do motorista adicional, válidas, emitidas há pelo menos 01 ano e com vigência mínima de 01 ano.

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é fortemente recomendada na Europa e obrigatória nos países signatários da Convenção de Viena. Nos EUA, é obrigatória apenas no estado da Georgia. A PID somente será aceita quando apresentada juntamente com a CNH Brasileira válida. Caso o condutor não possua a PID, estará sujeito à aplicação das leis locais. Sendo assim, recomendamos que você leve ambos documentos: a PID e a CNH. Vamos tentar explicar o porquê:

A Permissão Internacional para Dirigir – PID é o documento necessário para o motorista ou motociclista brasileiro dirigir legalmente nos países que fazem parte do tratado de reciprocidade da Convenção de Viena. Apenas motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação podem requerer a PID.

Uma vantagem é na hora de alugar um carro ou moto. Com a PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do veículo. Outros pontos positivos: a agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro. Por ter as informações escritas em sete idiomas (alemão, árabe, chinês, espanhol, francês, inglês, português e russo) facilitará a leitura dos dados do condutor pela autoridade de trânsito e a liberação pode ser muito mais fácil. Entretanto, a PID não é por si só uma autorização de condução de veículo, na medida em que as autoridades de qualquer país podem eventualmente exigir a apresentação da CNH aos condutores estrangeiros.

Com a própria Carteira Nacional de Habilitação, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e também nos Estados Unidos. Neste caso, além da CNH, é necessário ter o passaporte em mãos. Porém, em caso de uma infração ou acidente e o condutor estiver portando apenas a CNH, o órgão responsável do país poderá detê-lo e exigir a tradução desse documento em um consulado oficial e só autorizar a liberação do viajante depois que os documentos e as multas forem regularizados. 

Segundo o Conselho Nacional de Trânsito – Contran, o condutor brasileiro é proibido de dirigir todos os tipos veículo em qualquer outro país que não faça parte da Convenção de Viena ou do Princípio de Reciprocidade. A PID é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran de cada estado, segundo a portaria número 25, de 31 de março de 2006, do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran. Para obtê-la, o condutor deverá ter a CNH com prazo de validade vigente e não poderá estar com o documento suspenso. A validade é a mesma da CNH​.

A PID não é emitida para condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, ou seja, motonetas de até 50cc. Alguns clubes e agências particulares e não regulamentas pelo Denatran também emitem o documento, com a alegação de que estão dentro das regras da Federação Internacional de Automobilismo – FIA. A federação permite que clubes de serviços automobilísticos associados à entidade emitam o documento. Mas segundo as autoridades de trânsito, estes documentos não são legalmente válidos e podem ser apreendidos caso encontrados com um condutor.

Para maiores informações, favor acessar:

http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=4646

O passaporte é o documento internacional de identificação de qualquer pessoa. Além de seus dados pessoais, consta o carimbo e o visto com a autorização de sua entrada, trânsito ou permanência em outros países – se for uma exigência do lugar. Portanto, se você vai para o exterior, deve providenciar seu passaporte com a máxima antecedência possível – pelo menos um mês antes. Se já o possui, verifique o prazo de validade, de modo a não correr o risco de expirar no decorrer da viagem – determinados países só concedem visto, se a validade se estender por pelo menos seis meses após o início da viagem.

No caso específico de viagem à Europa, a partir de 19/07/2013, passou a vigorar uma importante alteração no que diz respeito à documentação exigida para passageiros com destino a países pertencentes ao chamado “espaço Schengen”.

Até o momento, era exigido que o passageiro apresentasse passaporte válido durante sua estadia nos países da área Schengen. Agora, sob a nova regra, é requerida a apresentação de passaporte válido por mais três meses a contar da data de saída do passageiro da área Schengen (retorno).

Os países pertencentes ao espaço Schengen são:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Tcheca, Países Baixos, Polônia, Portugal, Suécia e Suíça.

Se o seu passaporte foi perdido, extraviado ou roubado, o melhor a fazer é registrar imediatamente uma ocorrência policial, pois desse modo, é possível impedir o uso indevido do documento. Mesmo assim, terá de pagar uma taxa para a retirada de um novo passaporte.

Se o extravio aconteceu em outro país, a Polícia Federal orienta que você procure imediatamente a embaixada ou consulado brasileiros mais próximos, para que as autoridades o auxiliem na retirada de um novo passaporte ou documento específico. Assim, conseguirá retornar ao país. Não deixe de levar na viagem, além do original, uma cópia do passaporte e da carteira de motorista, mesmo que não pretenda alugar um carro, pois pode surgir oportunidade.

Para maiores informações, favor acessar:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-passaporte-comum-para-brasileiro

Os cuidados em relação a crianças e adolescentes começam na retirada do passaporte, se a viagem for internacional. Todos, com menos de 18 anos de idade, precisam da autorização expressa dos pais ou dos representantes legais, com firma reconhecida em cartório, números das cédulas de identidade e as assinaturas para obter o documento. Caso não seja possível ter a autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, essa medida poderá ser pedida ao Juiz da Infância e Adolescência, que enviará ofício à Polícia Federal. O pagamento da taxa do passaporte tem de ser feito com CPF do representante legal.

Para receber o documento pronto, o menor terá de comparecer pessoalmente e acompanhado do responsável legal. Quem tem filhos entre zero até cinco anos, o prazo de validade do passaporte será determinado pela idade da criança. Se esta completou um ano de vida, terá prazo de doze meses; dois anos, 24 meses, até chegar aos cinco anos, quando a validade se torna igual à do adulto.

Tanto a viagem nacional quanto a internacional precisa obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O artigo 83 estabelece que nenhuma criança poderá viajar para fora de onde reside desacompanhada dos pais ou do responsável legal sem expressa autorização judicial. No caso de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou do responsável legal ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida por autenticidade.

Estabelece o artigo 85 que sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Para tirar qualquer dúvida, procure o Juizado da Infância e Juventude mais próximo de sua casa.

Para maiores informações, favor acessar:

https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas/documentacao/documentacao-autorizacao-para-menor-informacoes-e

Os cartões de assistência para viagens são um tipo de seguro que oferecem ajuda imediata em qualquer emergência ocorrida com sua bagagem ou com sua saúde.

Trata-se de uma segurança para você e sua família, por mais imprevista que seja a situação.

A SC Travel indica o seguro AFFINITY, pela confiabilidade e pela segurança que oferece a seus passageiros.

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Para entrar em determinados países ou mesmo viajar a algumas regiões do Brasil – principalmente Centro-Oeste e Norte – é necessário que você apresente atestado de que tomou determinadas vacinas. Essa medida, quase sempre, tem a ver com a sua própria proteção. Prevenir-se contra a febre amarela, por exemplo, é uma das vacinas exigidas. É gratuita e pode ser adquirida nos postos de saúde do seu Município ou Estado.

Se o passeio é dentro do território brasileiro, especialmente para a região amazônica, a partir do Mato Grosso, você deverá providenciar também a vacina contra a febre-amarela. Outras orientações são atualizar a vacinação antitetânica e fazer a vacinação contra a hepatite “B”. Todas são fáceis de serem obtidas e, se fazem parte do Calendário Nacional, estão disponíveis nos Postos de Saúde da cidade.

Para quem quer ir ao hemisfério norte, o Ministério da Saúde orienta para que tome vacina contra gripe nos períodos considerados mais frios do ano.

Para vários países, exige-se a vacina contra a febre amarela, também disponível nos Postos de Saúde. Por ser uma viagem internacional, de posse do comprovante de vacinação, você deverá comparecer a um Posto da ANVISA e retirar o Certificado Internacional de Vacinação (CIVP), o qual terá validade fora do território nacional.

Caso o passageiro não possa tomar determinada vacina e ainda assim, deseja ou precisa viajar, deve solicitar um laudo médico com os motivos pelos quais não pôde ser vacinado, para apresentar às autoridades responsáveis.

Para maiores informações, favor acessar:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br

Você vai para o exterior? Uma das primeiras providências a ser tomada é procurar saber se o país de seu destino exige visto no passaporte junto à Embaixada ou ao Consulado para permitir sua entrada. Isso acontece, por exemplo, em países como Estados Unidos e Canadá. A dificuldade de se obter essa autorização também depende do local escolhido.

Nestes casos, a sugestão é procurar a Embaixada ou o Consulado do país de destino para saber o que é necessário fazer para obter a autorização. Quase sempre, são exigidos documentos como identidade, CPF, declaração do imposto de renda, comprovante de residência e comprovante de renda, passagens áreas de ida e volta e passaporte. Se for a trabalho, uma carta da empresa onde trabalha ajuda muito. Em alguns casos, como os Estados Unidos, é exigido o chamado visto de trânsito, para os casos em que se faz conexão ou escala naquele país.

Uma última dica útil para quem viaja para países como Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai: não é necessário apresentar o passaporte, apenas o documento de identidade, que deverá ter sido emitido há menos de dez anos e estar em perfeitas condições de identificação do viajante. Apesar de não ser obrigatório o passaporte, a SC Travel aconselha o embarque com este documento, caso possível.

Para maiores informações, favor acessar:

http://www.consulados.com.br/